CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO
Conheça um pouco da atuação do MPF na Paraíba assistindo aos documentários produzidos pela Procuradoria da República no estado.
A DEMOCRACIA É PARA TODAS AS PESSOAS
Em 4 de agosto de 2021, entrou em vigor no Brasil a Lei 14.192 que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Mas o que seria essa violência?
A própria lei traz essa definição, dizendo que considera-se violência política toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher. A lei diz, ainda, que também será considerada violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento ou exercício de seus direitos e suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
Assim, a Lei 14.192 altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, tudo para garantir o direito de participação política da mulher e proibir a discriminação e a desigualdade de tratamento, em virtude de sexo ou de raça.
Afinal, a democracia é para todas as pessoas!
FAKE NEWS CONTRA MULHER AUMENTA PENA
A Lei 14.192, que entrou em vigor no Brasil em 4 de agosto de 2021, trouxe regras tanto para reprimir a violência política contra mulher, como também para combater a desinformação.
Agora, não apenas no período da propaganda, como também durante toda a campanha, é crime divulgar atos que não são verdadeiros, em relação a partidos ou a candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, como as notícias falsas, as conhecidas fake news.
Também pratica crime quem produz, oferece ou vende vídeo que tenha conteúdo falso acerca de partido ou candidato.
Esse crime já tinha pena aumentada quando era praticado por meio da imprensa, rádio ou televisão. E agora, a lei também aumenta a pena se o crime envolver menosprezo por discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, etnia ou raça e se o crime é cometido por meio de internet ou rede social, ou é transmitido em tempo real, como por exemplo a divulgação de mensagens falsas por meio de aplicativos.
As fake news também podem se enquadrar em outros crimes, como por exemplo, os crimes contra a honra. Por isso, não se pode esquecer que a liberdade de expressão não é absoluta, ela não serve para justificar atos ilegais. Precisamos combater a desinformação.
Por isso, recebeu uma notícia, não repasse simplesmente. Cheque a fonte, verifique a veracidade e lembre-se sempre que é dever de todos nós zelar pela segurança e integridade do processo democrático.
POLÍTICA TAMBÉM É LUGAR DE MULHER
Umas das principais disposições da Lei 14.192, que entrou em vigor no Brasil em 4 de agosto de 2021, foi tornar crime qualquer tipo de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça à candidata com a finalidade de impedir a campanha, ou àquela que esteja exercendo mandato eletivo, com a finalidade de dificultar o seu desempenho no mandato.
Essas condutas de assédio, constrangimento e humilhação são muito mais comuns e presentes do que se imagina. Já vimos casos de vereadoras serem impedidas de se manifestar, tendo os seus microfones arrancados de suas mãos ou com o som cortado, ataques verbais das mais diversas formas, tudo com menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Agora, a lei tornou crime esse tipo de violência sofrida pelas mulheres, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Se você foi vítima desse tipo de crime, denuncie ao Ministério Público. Precisamos combater a violência política contra a mulher, fazendo com que haja, efetivamente, espaço e reais condições para maior participação feminina.
Afinal, a política, assim como qualquer setor da sociedade, também é lugar de mulher!
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PROTEGEM A MULHER
A Lei 14.192, que entrou em vigor no Brasil em 4 de agosto de 2021, trouxe três importantes alterações na legislação eleitoral para prevenir a violência política contra a mulher.
Primeiro: alterou o Código Eleitoral para acrescentar uma nova hipótese de proibição de propaganda. Agora, está na lei! Não será permitida qualquer propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Segundo: nas eleições proporcionais, está assegurada a participação de mulheres nos debates eleitorais, com o mínimo de 30%.
E, por último: acrescentou uma nova regra para os partidos políticos. Eles agora têm que incluir nos seus estatutos normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
É preciso que haja democracia nos partidos políticos, que recebem recursos públicos. Portanto, eles têm que criar condições, mais espaço, mais incentivo, real capacitação e vontade de ampliar a presença feminina na política.
MULHERES SÃO QUALIFICADAS
Homens astronautas foram ao espaço. Mulheres também.
Homens engenheiros projetam grandes edifícios. Mulheres também.
Homens pedreiros, serventes, carpinteiros, mecânicos colocam a mão na massa, com segurança e qualidade. Mulheres também.
Homens realizam com sucesso cirurgia extremamente delicadas. Mulheres também fazem isso.
Homens comandam grandes empresas, são policiais, estão no Exército, na Marinha e na Aeronáutica. Mulheres também estão.
Homens comandam plataformas e sondas da indústria do petróleo. Mulheres também.
Homens sabem pilotar aviões. Mulheres também sabem.
Homens são craques e juízes de futebol, são boxeadores. Mulheres também são.
Homens são chefes de estado e governam nações desde a antiguidade. Mulheres também.
E é mais que isso!
Mulheres cientistas brasileiras sequenciaram o genoma do novo coronavírus.
Mais de 11 milhões de mulheres brasileiras sustentam os filhos… Sozinhas!
Agora reflita: se as mulheres são tão qualificadas quanto os homens, tendo inclusive situações em que são pioneiras por que só eles dominam a política?
Por que somos mais da metade da população brasileira mas ocupamos apenas 15% do Congresso Nacional?
O esforço das mulheres para ocupar mais cargos políticos é uma luta contra o falso conceito de que nós não temos capacidade para atuar na política, porque nós temos!
É necessário combater a violência política de gênero! É necessário lutar pelo apoio real e efetivo dos partidos que infelizmente muitas vezes não chega.
Então, você mulher que tem interesse de ingressar na vida pública não desamine.
E não esqueça: a lei te protege do constrangimento, do assédio, da perseguição. A lei estabelece recursos para financiamento das campanhas femininas.
Lembre: a participação das mulheres na política não é apenas um direito. É respeito! É participação!
POR UM PARLAMENTO MAIS INCLUSIVO E PLURAL
O espaço democrático é um espaço de muitas discussões, são as Casas Legislativas que elaboram as leis do nosso país.
As mulheres representam mais da metade da população brasileira. Porém, ocupam apenas 15% dos cargos políticos, que são espaços de debate de temas importantes para a Sociedade.
Precisamos mudar essa realidade político-social, implementando um parlamento mais inclusivo e plural.
Por isso, precisamos de você, mulher branca, mulher preta, mulher indígena, mulher trans, a participar na construção de políticas públicas para o Brasil.
Imaginem temas como a violência doméstica e jornada de trabalho da mulher discutidos apenas por homens.
Políticas públicas para as mulheres devem ser debatidas e discutidas com mulheres. Não à violência política de gênero!
Precisamos construir uma democracia verdadeiramente igualitária, com espaços de poder políticos ocupados ativamente por mulheres.
Essa luta, essa causa é de todas nós! Pelas mulheres de ontem, em respeito às mulheres de hoje e pelas mulheres de amanhã!
POR MAIS MULHERES NA POLÍTICA
As mulheres são mais da metade do eleitorado brasileiro.
Entretanto, quando olhamos para o cenário político o que vemos é uma baixa participação feminina. Essa situação é muito preocupante, considerando a enorme contribuição das mulheres na sociedade e em todos os setores.
Para se ter uma ideia, nas eleições de 2018, comemorou-se o aumento da bancada feminina no Brasil porque essa representatividade subiu de 10% para 15%, passando de 53 para 77 deputadas federais, isso em um total de 513 deputados.
No senado, de 81 senadores, formou-se uma bancada de 12 mulheres. Antes, eram 13 senadoras.
O que comemorar então? A redução da bancada no senado ou o fato de ainda sermos somente 15% do parlamento?
Essa representação recorde ainda é uma grande injustiça contra as mulheres, a maior parte do povo brasileiro.
Mulher na política é empoderamento.
É um caminho para romper com estruturas discriminatórias e pouco inclusivas, que levam o nosso país, por exemplo, a ter um feminicídio a cada sete horas dentre tantas outras violências cotidianas, como a violência política, hoje combatida com as normas de prevenção e repressão da Lei n.º 14.192/21.
Devemos inspirar outras mulheres a romper obstáculos que as impedem de participar da vida político-partidária.
Há 90 anos, nós mulheres conquistamos o direito de votar. Porém, continuamos na luta para termos mais espaço na política.
Buscando isso, a justiça eleitoral, também com 90 anos em ação pela democracia, vem realizando campanhas pela necessidade da voz feminina ser mais ouvida, sendo respeitada com igualdade de direito de gênero.
Afinal, como diz o slogan do Tribunal Superior Eleitoral, uma sociedade realmente democrática e republicana inclui a participação das mulheres em todas as áreas, inclusive na política.
Nós podemos, o Brasil precisa!
Afinal, a política, assim como qualquer setor da sociedade, também é lugar de mulher!
MULHER GOSTA DE POLÍTICA
Quem disse que mulher não gosta de política?
A mulher, por sua natureza solidária, humanitária e muito organizada participa ativamente na vida cotidiana de vários segmentos sociais.
Sempre fiscalizando a execução orçamentária de seu lar, propondo iniciativa nas assembleias de condomínios, acompanhando a vida educacional dos seus filhos, à frente na organização de grupos religiosos ou promovendo campanhas voluntárias para arrecadar donativos em clubes, associações de bairro ou em seus ambientes de trabalho. Em todos esses nichos sociais, a presença da mulher é maioria.
Como não gostar de política?
Pelo contrário, uma pesquisa realizada em 2021 e apresentada no dia internacional da eliminação da violência política constatou que 93,3% das 1.194 mulheres ouvidas consideram que a política é sim, lugar de mulher. Mas também releva os grandes desafios enfrentados pelas mulheres que ousam desafiar a dominação masculina na política.
É preciso que a mesma força que move a mulher a participar de forma tão contributiva na Sociedade a impulsione também a disputar cadeiras na vida político-partidária.
E, com certeza, toda essa experiência que você leva consigo a ajudará como representante do povo a defender pautas necessárias encampando políticas públicas em prol de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A mulher gosta, entende e tem capacidade sim de ocupar todos esses espaços na vida política do seu bairro, da sua cidade, do seu estado ou de seu país.
A nossa luta é por mulheres da política. Você pode, precisa acreditar e seguir...
CONSEQUÊNCIAS DA FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS CANDIDATURAS ELEITORAIS
Ao alertar para as consequências da fraude à cota de gênero, a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, menciona que caso seja constatada uma fraude, a lista de candidatos do partido é considerada nula e todo o processo é afetado. Isso significa que todos os candidatos são passíveis de cassação, mesmo que não tenham tido qualquer envolvimento direto na fraude. No Direito Eleitoral, a pena de cassação é aplicada a qualquer candidato que tenha sido beneficiado pela fraude, independentemente de sua participação ativa ou não.
O QUE É A COTA DE GÊNERO NAS CANDIDATURAS ELEITORAIS?
Ao explicar o que é cota de gênero nas candidaturas eleitorais, a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, ressalta que as mulheres candidatas devem efetivamente ter o interesse em participar do pleito eleitoral, caso contrário, concorrerão com candidaturas fictícias, que é o que ocorre quando as mulheres não têm o interesse em concorrer, mas figuram nas listas de candidaturas dos partidos apenas para compor formalmente a cota exigida pela lei.